Finanças Pessoais

Detran poderá receber multas de trânsito em parcelas do cartão de crédito

7 JUL 2018 • POR • 11h46
Empresas que forem prestar esse serviço deverão ser cadastradas no sistema nacional de trânsito - Arquivo

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares, conforme resolução publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6), que permite, entre outras mudanças, a quitação dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.

O parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.

Com o novo sistema, os Detrans (departamentos estaduais de trânsito) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.

As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobradas ao optar por essa modalidade e os custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.

Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades, conforme publica a Agência Brasil de notícias.