Eleições

“Lei seca’ começa a valer a partir das 3 horas de domingo em MS

5 OUT 2018 • POR • 15h51
Legislação regulamenta consumo, mas não especifica a venda do produto no dia das eleições - Divulgação

Mato Grosso do Sul é um dos quatro estados brasileiros [além dele, apenas Maranhão, Amapá e Amazonas adotaram a medida] que irão aplicar a Lei Seca durante a votação deste domingo (7), restringindo o consumo de bebida alcoólica a partir das 3 horas da madrugada até às 17 horas, quando se encerra a coleta de votos.

Portaria 21/2018, assinada pelo vice-presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), João Maria Lós, proíbe o consumo nesses horários “em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em Mato Grosso do Sul”. Excluem-se da vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30, conforme a portaria.

Veja a íntegra da portaria

“Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (de acordo com o artigo 62 da Lei das Contravenções Penais)”, observa ainda a publicação, acrescentando que eleitor “que provocar tumulto” ao processo também poderá incorrer em crime eleitoral, baseado no artigo 297 do Código Eleitoral.