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Primeira mudança para 2019: ficou um ano mais difícil se aposentar no Brasil

31 DEZ 2018 • POR • 11h36
Trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição agora entra na regra 86/96 do INSS - Douranews/Arquivo

O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição muda a partir desta segunda-feira (31), quando foi acionada a regra que exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem, implementada por lei em 2015. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir desta segunda, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026, informa a Agência Brasil de notícias.

O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS.

Fórmula

A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais cedo.