Economia

MEI é dispensado da cobrança de diferencial de alíquota do ICMS em MS

16 MAR 2019 • POR • 18h57

Os MEIs (microempreendedores individuais) de Mato Grosso do Sul ganharam um incentivo a mais para alavancar suas empresas com o decreto, da Sefaz (Secretaria estadual de Fazenda), dispensando a cobrança de diferencial de alíquota e de ICMS Equalização Simples Nacional, nas hipóteses que especifica. Dados do Portal do Empreendedor revelam que até o dia 9 de março deste ano o Estado contabilizava 115.626 MEIs.

Com a medida, o pagamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (o Simples Nacional), exige que o MEI mantenha-se nessa condição, porquanto o seu desenquadramento deste regime acarretará a obrigatoriedade do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquota, atualizado e acrescido de juros de mora, desde a data da entrada do bem, no caso em que o desenquadramento ocorra antes de decorridos cinco anos da respectiva entrada.

Para o secretário da Sefaz, Felipe Mattos, o fim do ICMS Garantido ou Equalização Simples Nacional – conforme nova nomenclatura – trouxe melhora de caixa e de disponibilidade financeira aos microempreendedores.

“Compromisso de campanha do governador Reinaldo Azambuja, a dispensa do pagamento desse tributo trouxe melhora de caixa e de disponibilidade financeira aos empreendedores, ajudando a alavancar a economia do nosso Estado. A nova norma possibilita a esses empresários uma condição diferenciada de arrecadação que tem por objetivo incentivar os microempreendedores individuais e permitir maior geração de empregos”, pontua.

O decreto já conta efeitos a contar de 1º de agosto de 2018. O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado a partir da Lei Complementar 128/2008, para reduzir o número de empreendimentos informais no mercado. Quem opta pelo regime tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-maternidade, conforme a Secretaria de Fazenda.