Saúde

Projeto de Sergio Nogueira orienta sobre adoção de nascituro

4 JUL 2019 • POR • 11h10

Os vereadores da Câmara de Dourados apreciaram e aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária de segunda-feira (1), o projeto de lei de autoria do vereador Sergio Nogueira (PSDB) que dispõe sobre a afixação de placas informativas de fácil visualização, nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a adoção de nascituro.

Conforme a proposta, as placas devem conter os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

Na justificativa, o parlamentar afirma que o abandono infantil é um grande problema da sociedade atual, mesmo não sendo um fenômeno recente. “Entre as principais causas do abandono estão a pobreza, a gravidez na adolescência, a dependência química, o estupro e a falta de planejamento familiar. O que se observa são milhares de crianças de rua, mães que abandonam seus bebês recém-nascidos em latas de lixo, jogados nos rios, ou os deixam abandonados nas ruas à mercê da própria sorte. Muitas mães, inclusive, fogem do hospital, logo após o parto, deixando o filho”, menciona Sergio Nogueira.

A proposição objetiva proteger os nascituros, cujas mães encontrem muitas dificuldades para criá-los. “Não se trata, simplesmente, de estimular a doação dessas crianças, mas de evitar a realização de aborto ou o abandono. Busca-se, com a medida, conscientizar e informar as gestantes de que o aborto, o abandono e a venda de crianças são crimes e, caso os pais decidam que não têm intenção de permanecer com a criança, não coloquem suas vidas em risco e as entreguem para adoção”, ressalta o vereador.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 8º, dispõe que “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude”. Segundo a Vara da Infância e da Juventude, o número de mães que procuram a Justiça nessas situações é muito baixo, principalmente pelo desconhecimento de que a entrega é um processo legal.

“Não há uma estrutura adequada de informação e tratamento nos casos em que as mulheres demonstram o desejo de fazer a doação. Seriam necessárias campanhas e programas de atendimentos às gestantes ou mães que não se sintam em condições de criarem seus filhos, além de um processo de escuta e de orientação, por meio de um acompanhamento feito por equipes de psicólogos junto à Vara da Infância e da Juventude”, enfatiza Sergio Nogueira. (Da assessoria)