Finanças Pessoais

Boletos do IPVA 2020 já começam a chegar

6 DEZ 2019 • POR • 14h43

Os boletos do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2020 já começaram a ser entregue pelos Correios esta semana. O canhoto traz duas opções de pagamento, sendo uma em cota única e outra para a primeira parcela. A Sefaz (Secretaria estadual de Fazenda) reforça que os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista vão continuar contando com o desconto de 15% sobre o valor do tributo.

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás somente do ICMS, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ao todo estão sendo encaminhados 1 milhão e 100 mil carnês, número correspondente a frota de veículos sul-mato-grossense. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, não há desconto.

O Governo manteve para 2020 os descontos no IPVA e as condições especiais dos anos anteriores. Carros de passeio, por exemplo, vão continuar com desconto de 25%, resultando em uma alíquota de 3,5%. Caminhão, ônibus, micro-ônibus e veículos de passeio novos permanecem isentos pelo primeiro ano. Para motocicletas, a primeira tributação tem desconto de 50%, resultando em uma alíquota de 1% sobre a Tabela Fipe.

As alíquotas para veículos usados são de 2% para caminhão, ônibus, motos, triciclos e quadriciclos; de 2,5% para embarcações e aeronaves; 3% para aeronaves e lanchas esportivas, como jet-skis, motor-home e kart; 3,5% para carros de passeio; 4,5% para carros de passeio com capacidade de até oito passageiros, que utilizem óleo diesel; e de 7% para veículos de corrida. Para frotistas, a redução também continua a mesma do ano passado.

O contribuinte poderá parcelar o imposto em cinco parcelas. A primeira delas deverá ser paga até 31 de janeiro de 2020. O mesmo prazo vale para a parcela única.

Como é calculado

Nos meses de dezembro e janeiro, diversos contribuintes trazem à tona questionamentos relacionados ao IPVA. Essa é a época em que as guias ou carnês começam a ser entregues e pagos. Para sanar algumas dessas dúvidas, o Governo de MS, por meio da Sefaz, explica que a alíquota do IPVA é calculada com base no preço médio discriminado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Assim, é possível afirmar que o valor dos veículos é de responsabilidade dos revendedores, não cabendo ao Governo tabelar preços.

A Fundação é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 1973 para apoiar o Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP (Universidade de São Paulo). Já a Tabela Fipe é um indicador mensal que mensura o preço médio de motos, carros, utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus de diversas montadoras.

A tabela apresenta os valores médios dos modelos fabricados a partir de 1985 até a atualidade. Os preços são mostrados apenas em reais. Além de ser usado como base de cálculo para o IPVA, o indicador serve como referência para venda e compra de veículos, bem como para o cálculo de seguros, em todo o Brasil.