Brasil

Pacote que endurece combate ao crime é sancionado por Bolsonaro

25 DEZ 2019 • POR • 13h32

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o pacote de medidas que torna mais rígidos a legislação e o processo penal contra crimes, e que foi aprovado pelo Congresso. As novas regras publicadas em edição especial do Diário Oficial da União, na madrugada desta quarta-feira (25), fazem parte do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

A proposta também conta com alterações promovidas por parlamentares e altera o Código Penal e outras leis de segurança pública. Após a aprovação do texto pelo Senado, o ministro Sérgio Moro e o próprio Bolsonaro já haviam falado publicamente sobre a possibilidade de vetos, aplicados "por razões de interesse público e inconstitucionalidade", conforme justifica o Palácio do Planalto.

Veja trechos vetados por Bolsonaro, conforme repercute o portal G1:

• Homicídio com arma de uso restrito
Foi vetado o dispositivo previsto no texto aprovado pelo Congresso que aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passaria para 12 a 30 anos. Atualmente, quem possui arma sem autorização, ilegalmente, está sujeito à pena de reclusão de três a seis anos e multa. O projeto também aumenta a penalidade para reclusão de quatro a 12 anos se a arma for de uso proibido.

• Crimes contra a honra
Foi vetado o dispositivo previsto no texto aprovado pelo Congresso e que aumenta as penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. O texto previa que a pena poderia ser aplicada até o triplo “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores”.

• Juiz das Garantias
Bolsonaro vetou apenas um dos pontos do trecho do projeto que cria a figura do Juiz das Garantias. Esse juiz passará a ser o "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais". O ponto vetado pelo presidente previa que presos em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória seriam encaminhados à presença de um juiz de garantias no prazo de 24 horas, para realização da audiência de custódia. O texto veda o uso de videoconferência. Caberá ao Juiz de Garantias atuar na fase da investigação, decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença.

• Defesa de agentes de segurança
Bolsonaro vetou três pontos do trecho do projeto aprovado pelo Congresso e que estabelece que o Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.