Educação

Câmara promulga lei que beneficia alunos com déficit de atenção

2 JUN 2020 • POR • 20h33
Autor da lei que atende estudantes com o transtorno de TDAH é o vereador Madson Valente - Arquivo

A Câmara de Dourados promulgou o PL (Projeto de Lei) 230/2019, de proposição do vereador Madson Valente (DEM), que obriga escolas do município a disponibilizarem cadeiras em locais determinados para alunos com TDAH (o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade). Com a promulgação e publicação no Diário Oficial do município, o PL se transformou na Lei 4.499, de 5 maio de 2020.

A decisão ocorreu conforme § 7º do artigo 43 da LOM (Lei Orgânica Municipal) e o § 4º, do Artigo 128 do Regimento Interno da Casa de Leis, em que, caso uma lei não seja sancionada pelo Poder Executivo, o presidente da Câmara poderá promulgá-la. “Em cumprimento à LOM e ao Regimento Interno promulgamos esta lei”, disse o presidente, vereador Alan Guedes (Progressistas).

Na semana passada, o presidente da Câmara já havia promulgado outra lei, que trata da suspensão da cobrança de empréstimos consignados de servidores do Município por conta do período da pandemia mundial da Covid-19, igualmente porque a prefeita Délia Razuk não sancionou o projeto aprovado pelo vereador Elias Ishy (PT) no período regimental.

A nova lei prevê que as escolas públicas e privadas de Dourados disponibilizem nas salas de aula, assentos na primeira fileira para alunos com TDAH, os afastando de janelas, cartazes ou outros elementos que podem ser motivos para possíveis distrações. Para que isso ocorra, os pais ou responsáveis devem apresentar laudo médico do estudante, emitido por especialista na área. “O sentido da lei é contribuir com o bem estar de crianças que têm estes desvios de atenção”, comentou Madson.

O estudante ainda tem o direito de realizar atividades de avaliação e provas em locais diferenciados e, preferencialmente, com o auxílio de um professor especializado, com maior tempo de duração.

“A promulgação desta lei é um avanço para a educação, porque a educação tem que ter a visão de inclusão e que estes alunos que são especiais também necessitam de atenção especial”, ressaltou o autor.

As escolas ainda deverão prover a organização das classes, a flexibilização e adaptações curriculares, considerando metodologias de ensino, recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais.(Da assessoria)