Economia

Definido o período da piracema no Estado

15 OUT 2010 • POR Redação Douranews • 16h17
A pesca está liberada até o dia 4 de novembro

O período da piracema foi fixado através de uma resolução publicada hoje no Diário Oficial estadual. O início da proibição da pesca será no dia 5 de novembro, prosseguindo até o dia 28 de fevereiro de 2011.

Estão excluídos da proibição a pesca com caráter científico, desde que previamente autorizada pelo Ibama ou pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul); a despesca, o transporte, a comercialização, beneficiamento, industrialização e o armazenamento de peixes, com comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou “pesque-pague” licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e da Aqüicultura.

Também é permitida a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida com finalidade de garantir a alimentação familiar, por pescador artesanal ou população ribeirinha que, desembarcado ou em barco a remo, utilize exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Para esses casos fica estabelecido também a cota diária de três quilos ou um único exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos permitidos para cada espécie.

Quem tiver estoque de peixes in natura, resfriados ou congelados, como frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes e similares, tem dois dias de prazo, após o início do período de defeso, para declarar o estoque.

Quem não cumprir as regras determinadas estará sujeito às penalidades estabelecidas na resolução.