Juiz rejeita ação contra vereadora Isa Marcondes
CRM e Sindicato de Médicos de MS não provam denúncias
O juiz Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1a. Vara Federal de Dourados, considerou imprecisas as alegações do CRM-MS (o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul e do SINMED/MS, o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Su, quanto ao que essas entidades classificaram de 'condutas abusivas' da vereadora Isa Jane Marcondes, e deu prazo de 15 dias para juntar mais informações sobre a denúncia contra a parlamentar.
No Procedimento Comum Cível 5002419-45.2025.4.03.6002, que tramita na Vara Federal, o Conselho e o Sindicato dos Médicos afirmam que Isa Marcondes "tem praticado condutas abusivas" em "diversas ocasiões", ao descrever episódio ocorrido em maio do ano passado na Unidade de Saúde Altos do Indaiá, seguido de gravação e divulgação de vídeo pela vereadora.
"A narrativa fática que embasa a pretensão revela-se insuficiente para demonstrar, nesta fase sumária, a probabilidade do direito alegado", diz o juiz. Também, segundo Moisés Anderson, " não se esclarece se houve representações administrativas prévias ao CRM-MS, à Câmara Municipal de Dourados, ao Ministério Público ou às administrações das unidades de saúde" sobre as condutas de Isa Marcondes.
"A matéria envolve conflito entre direitos e garantias constitucionais de alta relevância: de um lado, os direitos à honra, imagem, intimidade e sigilo profissional; de outro, a prerrogativa parlamentar de fiscalização dos serviços públicos, a imunidade parlamentar material e a liberdade de expressão. A ponderação entre tais direitos exige substrato fático mais robusto do que o apresentado nesta fase inicial", sustenta o magistrado.
A petição afirma que houve divulgação de "informações falsas e descontextualizadas", mas não junta documentação técnica (prontuário completo, parecer do CRM-MS, perícia) que demonstre a inveracidade das acusações ou a adequação técnica do atendimento médico questionado.
"Assim, embora se reconheça a relevância dos direitos invocados e a necessidade de proteção à dignidade dos profissionais de saúde, a probabilidade do direito não restou suficientemente demonstrada nesta fase sumária, seja pela insuficiência da narrativa fática concreta, seja pela ausência de elementos probatórios que corroborem a reiteração das condutas alegadamente abusivas", conforme o juiz.
O juiz Moisés Anderson observa ainda que, embora o episódio concreto narrado na inicial dos acusadores da vereadora tenha ocorrido no dia 20 de maio de 2025, a ação só foi ajuizada no dia 5 de setembro. Ou seja, "transcorreram mais de três meses entre o fato e a propositura e não há notícia nos autos de que, nesse interregno, teriam ocorrido novos episódios de condutas alegadamente abusivas, o que enfraquece a alegação de urgência e de risco iminente de reincidência".
"Ademais, a matéria envolve restrição a prerrogativas parlamentares constitucionalmente asseguradas e a direitos fundamentais como a liberdade de expressão, o que recomenda maior cautela e a observância do contraditório antes de qualquer provimento restritivo. Assim, indefere-se, por ora, o provimento antecipatório almejado", conclui a decisão judicial.