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Deputado de MS defende fim do IPTU e IPVA

Proposta de Marcos Pollon extingue cobrança em todo o país

25 FEV 2026 • POR Redação Douranews, com Assessoria • 08h51
Deputado de MS diz que impostos são bitributados - Câmara dos Deputados

Marcos Pollon apresenta PEC que extingue cobrança de IPTU e IPVA no Brasil

 

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou na Câmara uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que extingue a cobrança de IPTU (o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em todo o país.

A iniciativa tem como objetivo modernizar o sistema tributário no campo patrimonial, corrigindo distorções e promovendo maior harmonia entre os princípios da capacidade contributiva, da razoabilidade e da proteção ao direito de propriedade.

 

Na justificativa da proposta, Pollon diz que a extinção da tributação anual sobre a propriedade de bens considerados essenciais tende a estimular a formação de patrimônio, ampliar a renda disponível das famílias e reforçar a segurança jurídica quanto à titularidade de bens adquiridos de forma lícita. "Ao desonerar a manutenção da propriedade, o Estado reafirma a centralidade do contribuinte no sistema constitucional e fortalece a legitimidade da tributação como instrumento de justiça fiscal", raciocina.

Pelo texto apresentado, ficam revogados o inciso III do artigo 155 e o inciso I do artigo 156 da Constituição Federal, dispositivos que tratam da competência para a cobrança do IPVA e do IPTU. A proposta também prevê que a União institua um mecanismo de compensação financeira transitória aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, pelo prazo de até cinco anos, com o objetivo de recompor eventuais perdas arrecadatórias decorrentes da extinção dos tributos.

A justificativa ainda sustenta que a manutenção desses impostos representa sobreposição de incidências tributárias sobre a mesma base econômica. A aquisição de imóveis e veículos, em regra, decorre de renda previamente tributada pelo Imposto de Renda e já sofre a incidência de tributos indiretos no momento da compra, como ICMS e IPI, no caso de veículos, e ITBI, no caso de imóveis.

"Dessa forma, a cobrança anual sobre a simples propriedade desses bens, já incorporados ao patrimônio do contribuinte, configuraria uma tributação reiterada sobre riqueza previamente constituída, onerando de maneira contínua o exercício do direito de propriedade".

Embora a recente reforma tributária tenha reformulado o sistema nacional no campo da tributação sobre o consumo, com a criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, não houve revisão estrutural da tributação patrimonial recorrente, permanecendo inalterada a incidência anual sobre bens adquiridos com renda já tributada.