laguna

Ex-prefeito é responsabilizado por danos ao erário

Gestor intermediou contratação de show com empresário

11 MAR 2026 • POR Redação Douranews, com TJMS • 09h14
Ação tramita no Ministério Público de Dourados - Divulgação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, garantiu na Justiça a continuidade de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que teve por objetivo a responsabilização de um ex-prefeito e um sujeito que se dizia empresário, envolvidos em contratação ilícita de artistas para uma festa na cidade de Laguna Carapã.

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível deu provimento ao recurso de apelação subscrito pelo Promotor de Justiça titular, à época, revertendo decisão de rejeição liminar da ação e determinando o recebimento da petição inicial contra os envolvidos.

O Douranews apurou junto ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que processo envolve o ex-prefeito Itamar Bilibio e o particular Reginaldo Gomes Celestino. O Ministério Público busca a responsabilização por condutas que teriam ferido os princípios da administração pública ou causado prejuízo ao erário.

Na apelação, o MPMS defendeu que a petição inicial apresentou a descrição individualizada das condutas e elementos probatórios mínimos que vinculam os réus aos fatos narrados. O Ministério Público sustentou ainda que, nesta fase processual, vigora o princípio in dubio pro societate (na dúvida, em favor da sociedade).

Ou seja, havendo indícios de irregularidades, a ação deve ser processada para que, durante a instrução, seja apurado o dolo específico e o efetivo prejuízo ao erário.

O Relator do processo, Desembargador Marcelo Câmara Rasslan, acompanhou o entendimento do MPMS, destacando que a rejeição liminar só é cabível em casos de manifesta inexistência de ato de improbidade, o que não ocorreu no caso em tela.

"A descrição de condutas individualizadas e a apresentação de elementos probatórios preliminares vinculados aos fatos narrados são suficientes para o recebimento da petição inicial, à luz da Lei 8.429/1992", afirmou o magistrado em seu voto.

Com o provimento do recurso, o processo retorna à Vara da Fazenda Pública de Dourados para o devido trâmite, assegurando ao Ministério Público a oportunidade de produzir provas e buscar a responsabilização dos agentes envolvidos conforme a Lei de Improbidade Administrativa. A ação supera R$ 108 mil em valores detectados.