ano do voto

Cartório implanta plantão para regularização eleitoral

Eleitor terá expediente nos finais de semana para resolver pendências

19 MAR 2026 • POR Redação Douranews • 16h34
Justiça Eleitoral informa horário especial de atendimento - Douranews

A Justiça Eleitoral vai funcionar em regime especial a partir do dia  27 de abril até o dia 6 de maio deste ano, com atendimento direcionado pelo  Cartório Eleitoral e a Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), considerando a proximidade do fechamento do prazo para o cadastramento visando às Eleições 2026.

De acordo com o comunicado expedido pela chefe do Cartório da 18A. ZE (Zona Eleitoral) do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em Dourados, Sandra Régia dos Santos, o expediente normal nesse período será de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas e haverá plantões, excepcionalmente, no Cartório Eleitoral e na CAE, das 8 às 13 horas, nos dias enumerados:

18/04/2026 (sábado);

25/04/2026 (sábado);

1º/05/2026 (sexta-feira);

2/05/2026 (sábado) e

3/05/2026 (domingo).

Até o dia 6 de maio, último prazo do calendario eleitoral para regularização de situação visando participar do processo de escolha dos candidatos às eleições do dia 5 de outubro, os eleitores poderão realizar os seguintes serviços no Cartório:

a. Alistamento eleitoral (primeiro título);

b. Transferência de domicílio eleitoral;

c. Regularização de título Cancelado ou Suspenso.

d. Revisão de dados cadastrais (troca de seção, endereço e nomes) e

e. Atualização de dados biométricos (eleitores com biometria coletada há mais de 10 anos - Anterior a 2016 ou com foto desatualizada ou ilegível).

Apenas a impressão de segunda via do título eleitoral não poderá ser feita nesse período. Após o encerramento do cadastro, não será possível também realizar alterações no cadastro eleitoral até o término do pleito, ressalvadas as exceções previstas em lei. O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro de 2026.

Documentos  Necessários

a. Para o alistamento (1º Título):

1. Documento oficial com foto ou certidão de nascimento;

2. Comprovante de residência em nome do eleitor ou documento que comprove vínculo com o município;

3. Para homens nascidos em 2007: apresentação de documento de quitação com o serviço militar (Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção ou CAM).

b) Para transferência, revisão ou regularização:

1. Documento oficial com foto;

2. Comprovante de residência ou comprovação de vínculo (residencial, afetivo, familiar, profissional, escolar, comunitário ou outro que justifique a escolha do município), conforme artigo 23 da Resolução TSE nº 23.659/2021.

"Mais importante de tudo nesse momento é que os eleitores não deixem para a última hora, evitando filas e eventuais transtornos, bem como garantindo sua regularidade junto à Justiça Eleitoral para o exercício do direito ao voto", observa Sandra Régia.