Epidemia

Marçal decreta Situação de Emergência em Dourados

Município mobiliza todos os poderes para conter Chikungunya

27 MAR 2026 • POR Redação Douranews • 18h50
Desde que começou mandato, prefeito combate situação - Douranews/Arquivo

O prefeito Marçal Filho poderá desapropriar, de acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, por utilidade pública, propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre no esforço decretado a partir da Situação de Emergência instalada no Município por conta da gravidade dos casos da Chikungunya, epidemia que se alastra pela cidade desde meados do meio do mês.

Esse processo de desapropriação vai considerar, contudo, conforme o Decreto 608, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (27), a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras e, sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade

No decreto, assinado por Marçal Filho e o Procurador-Geral do Município, Alessandro Lemes, são observados dados do Relatório Epidemiológico Diário (de 3 de 26 de março de 2026), onde contabilizavam-se 1.915 notificações, 1.455 casos prováveis, 785 casos confirmados, 900 casos em investigação, 39 internações de casos suspeitos/confirmados na área urbana e 1.396 notificações, 539 casos em investigação, 629 casos confirmados, 1.168 casos prováveis, 07 internações, 428 casos com atendimento hospitalar e 05 óbitos confirmados nos grupos vulneráveis – Povos originários em Dourados.

Esses números já sofreram alterações, conforme o Relatório de 27 de março de 2026:

A Prefeitura considera ainda que, em decorrência dessa situação, já ocorreram os seguintes danos: taxa de positividade de 77.33% com registro de 5 óbitos causados pela arborvirose e que são necessárias as seguintes ações para o restabelecimento da normalidade: fortalecimento da assistência nas áreas de higiene coletiva, saneamento, assistência alimentar, social, econômica e de saúde coletiva; baseando-se em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Durante o período em que vigorar o decreto, com validades por três meses, todos os órgãos municipais estarão mobilizados para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas. Voluntários poderão ser convocados para a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, e as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, também estão autorizados a:

I – adentrarem residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

Confira a íntegra do Decreto 608: