inquérito

Presos estão recebendo comida estragada na PED

Promotor ameaça interditar estabelecimento penitenciário

23 ABR 2026 • POR Redação Douranews • 09h25
Ministério Público apura riscos à saúde de internos na PED - Divulgação

A 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados apura, após vistoria realizada com a participação de técnicos da Vigilância Sanitária municipal, a denúncia de que internos da PED (a Penitenciária Estadual de Dourados) estão recebendo alimentação estragada. 

A edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) publica a Recomendação Administrativa 002/2026, onde o promotor de Justiça Daniel Pívaro Stadniky pede o cumprimento de uma série de providências, incluindo a aplicação de sanções administrativas que podem resultar em rescisão do contrato com a empresa Health Nutrição e Serviços Ltda, a prestadora do serviço contratada pela Agepen, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, e até a interdição do estabelecimento prisional.

Na semana passada o policial penal Elias Costa Gomes foi exonerado das funções de Diretor da Penitenciária Estadual de Dourados, substituído pelo ex-interino Leoney Duarte Barbosa, que já havia ocupado a função em caráter provisório. A Agepen não explicou se a troca de comando teria relação com essa Recomendação ministerial.

Irregularidades

Relatório de Inspeção Sanitária nº 36/2026, elaborado pelo Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados, após a série de denúncias anônimas protocoladas junto à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, constatou diversas irregularidades na prestação do serviço de alimentação destinado à Penitenciária, entre as quais:

Ÿ Exercício das atividades em desacordo com a RDC ANVISA nº 216/2004 e POPs apresentados; 

Ÿ Ausência de registros atualizados de treinamento dos funcionários (higiene, manipulação e doenças transmitidas por alimentos);

Ÿ Ausência de registros de limpeza de caixas d'água, filtros e manutenção periódica dos equipamentos; 

Ÿ Portas e janelas sem telas milimétricas e sem vedação adequada; 

Ÿ Ausência de registros de limpeza do reservatório de água; 

Ÿ Utensílios com corrosão (ferrugem), rachaduras e crostas de gordura; 

Ÿ Ausência de lavatórios exclusivos para higienização das mãos nas áreas de manipulação; 

Ÿ Caixas plásticas sujas utilizadas no transporte de alimentos; 

Ÿ Ausência de higienização adequada de utensílios (uso de sabão inadequado); 

Ÿ Recipientes de acondicionamento de alimentos sem higienização adequada. 

Ÿ Ausência de estrutura adequada para higienização das mãos; 

Ÿ Presença de sujidades, pragas e falhas estruturais; 

Ÿ Irregularidades no armazenamento, preparo e transporte de alimentos; 

Ÿ Ausência de protocolo de secagem e armazenamento de utensílios. 

Ÿ Alimentos preparados sem controle adequado de tempo e temperatura. 

Ÿ Fracionamento de alimentos em local inadequado e com manipulação irregular. 

Ÿ Sanitários sem sabonete líquido, papel toalha e papel higiênico. 

Ÿ Uniformes dos colaboradores sem higienização adequada (lavagem em celas). 

Ÿ Tábuas com ranhuras e sujidades; 

Ÿ Ausência de áreas definidas para manipulação e lavagem de utensílios. 

Ÿ Alimentos fracionados sem identificação (data, validade, etc.). 

Ÿ Depósito com paredes danificadas, sujidades e acúmulo de água. 

Ÿ Ausência de certificado de vistoria do veículo de transporte de alimentos. 

Ÿ Equipamentos com sujidades (massa com bolor). 

Ÿ Presença de insetos (formigas). 

Ÿ Ausência de lavatório adequado para higiene das mãos (reincidência). 

Ÿ Carrinhos de transporte de pães com ferrugem. 

Ÿ Portas sem proteção contra vetores (reincidência estrutural). 

Ÿ Forro com aberturas/danificações. 

Ÿ Geladeira em más condições de limpeza. 

Ÿ Ausência de lavatório adequado (reincidência). 

Ÿ Ausência de sistema de exaustão/ventilação adequado. 

Ÿ Presença de sujeira intensa (principalmente gordura), inclusive em coifa inoperante. 

Ÿ Buffet térmico em más condições de higiene e com odor. 

Ÿ Ausência de projeto aprovado da nova cozinha junto à Vigilância Sanitária.

Direito à saúde

A Promotoria fixou prazo de dez dias para que a empresa prestadora do serviço apresente relatório das providências adotadas para assegurar o adequado controle de tempo e temperatura dos alimentos preparados, garantindo sua conservação em condições seguras até o consumo e se manifeste quanto à apuração de fatos relacionados à prestação de serviços de alimentação em desconformidade com normas sanitárias, constatada nos autos de Inquérito Civil nº 06.2026.00000226-3.

O promotor de Justiça considera ainda que o direito à saúde impõe a adoção de medidas preventivas contra riscos sanitários, especialmente em ambientes coletivos como unidades prisionais e que o fornecimento de alimentação em condições inadequadas pode ensejar risco concreto à saúde coletiva de pessoas privadas de liberdade, servidores e terceiros.

Por fim, Daniel Stadniky diz que “o não cumprimento da presente recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive ajuizamento de ação civil pública e responsabilização dos envolvidos, bem como a possibilidade de interdição sanitária do estabelecimento ou das atividades, caso persistam as irregularidades que impliquem risco à saúde”. 

A Agepen

Em nota, a Agepen informa que os apontamentos realizados pelo Ministério Público serão devidamente apurados no âmbito interno. "Serão adotadas todas as medidas cabíveis para assegurar que o fornecimento de alimentação ocorra em conformidade com as disposições contratuais, garantindo aos privados de liberdade uma alimentação adequada, nos termos da Lei de Execução Penal", diz a nota.