Influenciadores digitais estão proibidos de fazer campanha
Lei permite apenas opinião própria, sem monetização
Criadores de conteúdo não podem ser contratados nem pagos para fazer propaganda de candidatos. Especialistas afirmam que é difícil diferenciar manifestações de caráter pessoal e 'publis', o que acabaria permitindo a 'intromissão desses influenciadores como agentes da propaganda disfarçada para determinados candidatos.
O tom da mensagem sob medida é o desafio da eleição deste ano para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e os Tribunais regionais, principalmente depois que influenciadores digitais viraram peça central do marketing nas redes sociais.
Pela legislação eleitoral, criadores de conteúdo não podem ser contratados nem pagos para fazer propaganda de candidatos. "Publis" pedindo votos também são proibidos. Eles podem manifestar apoio ou crítica em suas redes, mas apenas como eleitores e cidadãos, de forma espontânea, sem contrato ou vínculo com partidos e campanhas.
Mesmo quando o criador se manifesta em caráter pessoal, o conteúdo não pode ser impulsionado nem monetizado, diz a lei. Apenas candidatos, partidos e coligações podem fazer impulsionamento de propaganda eleitoral, usando páginas, perfis e canais oficiais, entende o TSE.