Empresas não precisam mudar horário nos jogos do Brasil
Lei diz que pode ser feito acordo individual para torcedores
O jogo desta quarta-feira (24) entre Brasil e Escócia, às 19 horas (o que equivale a 18 horas no fuso de Mato Grosso do Sul), vai liberar trabalhadores mais cedo e alterar a rotina das empresas. A lei não garante folga na Copa, mas patrões e empregados podem fechar acordos de dispensa. A cidade de São Paulo e outras capitais brasileiras já definiram esquema especial.
Entretanto, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tem regras para folgas durante a Copa. O patrão que liberar os funcionários pode exigir a reposição das horas depois. Essa compensação pode ocorrer por acordo individual ou por meio de banco de horas. Pela CLT, o banco de horas pode ser compensado em até seis meses quando pactuado individualmente e em até um ano quando previsto em convenção.
A falta sem autorização permite à empresa descontar o dia de trabalho e o repouso semanal remunerado correspondente. O chefe também pode proibir o uso de televisões e celulares no expediente. Essas regras internas, no entanto, devem valer para toda a equipe para evitar discriminação.