Candidato é indeferido em concurso do IFMS
Decisão levou em conta processo que tramita contra servidor
O IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) indeferiu a posse de Dalton César Milagres Rigueira para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da instituição. Ele é réu em ação penal na Justiça Federal de Minas Gerais pelo crime de reduzir pessoa a condição análoga à escravidão.
O indeferimento da posse foi comunicado pela Portaria 754/2026 que cita a Decisão da Reitoria 369/2026, a qual foi tomada com base no parecer da Procuradoria Jurídica da instituição. O documento cita circunstância de extrema gravidade e reprovabilidade social, além da incompatibilidade de tais condutas com as atribuições do cargo.
O parecer jurídico cita ainda que a condenação criminal, ainda que não transitada em julgado, exclui a suficiente idoneidade moral para o exercício do cargo público.
Com o indeferimento da posse de Dalton César Milagres Rigueira, o segundo colocado no Concurso Público para o cargo de professor da área de Ciências Agrárias/Zootecnia foi nomeado, de acordo com a Portaria 755/2026
Mesmo com a posse indeferida, Dalton César Milagres Rigueira foi nomeado porque esse é um ato de convocação previsto na Lei 8.112/1990. Porém, a investidura no cargo público, de acordo com o art. 7º da referida lei, ocorre somente com a realização da posse.
O IFMS reforça, portanto, que, mesmo tendo sido nomeado por força da lei e do edital, Dalton César Milagres Rigueira teve a posse no cargo indeferida, e por essa razão, não fará parte do quadro de docentes efetivos da instituição.