prazo

Candidatos apresentadores tem que sair do ar

Prazo da Justiça Eleitoral também limita os que buscam reeleição

30 JUN 2026 • POR Redação Douranews • 08h13
TSE está no controle dos prazos eleitorais para este ano - Reprodução

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Fim do prazo está previsto na Lei das Eleições

AGÊNCIA BRASI

Publicado em 30/06/2026 - 08:02

Brasília

 

 

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30), informa o TSE, ao confirmar que o fim do prazo está previsto nas Lei das Eleições e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, responsável pela organização dos pleitos.

Conforme as normas, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato aos cargos que estarão em disputa. A proibição pretende impedir que artistas e jornalistas obtenham vantagem na campanha eleitoral. 

O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras, além da determinação para retirada do conteúdo do ar. 

Inaugurações 

A partir de sábado (4 de julho), o calendário eleitoral também estabelece que pré-candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. A partir da mesma data, fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos. 

A medida restringe o governador Eduardo Riedel, que havia prometido, por exemplo, voltar a Dourados antes do fim do mês para lançar novas obras e deputados que vão buscar novo mandato e que costumam se apresentar como 'pais' de empreendimentos públicos oficiais.

Eleições

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.