Liandra sonha em ser 'vice de plantão' de Marçal Filho
Primeira tentativa nesse sentido foi barrada pelo MP
Ao acatar, integralmente, a recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, e cancelar a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, a vereadora Liandra Brambilla (PSDB) raciocina que apenas 'adiou' um sonho.
Parte do projeto político liderado no Município pelo prefeito Marçal Filho e uma das lideradas do grupo político comandado no Estado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja e o deputado estadual Zé Teixeira, a vereadora tucana acompanha de perto os desdobramentos já da próxima eleição municipal, em 2028.
Ao tentar realizar a eleição para renovação dos cargos na Mesa diretora em julho deste ano, conforme havia convocado para a segunda-feira (6) que vem, num mandato que só começará em 2027, a Câmara estava antecipando o processo em quase seis meses.
Nesse período, ocorrem as eleições de outubro deste ano e, nelas, a atual vice-prefeita Gianni Nogueira (PL) é pré-candidata a deputada estadual. Na eventualidade de vir a ser eleita, a vaga de substituta imediata do prefeito passa a ser da presidente da Câmara. Daí...
Segundo o Ministério Público, essa "cristalização prematura de arranjos de poder" fere a alternância política e a legítima representatividade popular, como alertou o Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant'Anna Pinheiro ao advertir a Casa de Leis sobre a inconstitucionalidade da antecipação do pleito.
Caso insistisse na votação, a Câmara e seus integrantes ficariam expostos a ações judiciais por violação aos princípios constitucionais e à jurisprudência vinculante do STF, o Supremo Tribunal Federal.
O principal argumento técnico do MPMS baseou-se no princípio da contemporaneidade. Recentemente, o Plenário do STF (no julgamento da ADI 7.333/DF, relatada pelo ministro Gilmar Mendes) fixou um marco objetivo: as eleições para o segundo biênio das Mesas Diretoras só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
No encontro na sede das Promotorias, aonde mandou chamar para escalrecer essa situação com a presidente Liandra, o promotor Sant'Anna Pinheiro relembrou um princípio básico do Direito: a hierarquia das normas, consagrada pela Teoria da Pirâmide de Kelsen.
Sob essa ótica, nenhum regulamento interno de um legislativo municipal pode sobrepor-se aos princípios democrático e republicano previstos no topo do ordenamento, que é a Constituição Federal.