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Licenciamento de veículos final 1,2 e 3 prorrogado até dia 29

Detran vai editar portaria para corrigir indisponibilidade

19 JUL 2026 • POR Comunicação MS • 09h58
Portaria do Detran revê prazos de licenciamento - Douranews

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) vai publicar na terça-feira (21) a Portaria "N" 212/2026, que estabelece medidas administrativas excepcionais e temporárias para minimizar os impactos da indisponibilidade da integração sistêmica entre os serviços do Detran-MS e a Secretaria de Fazenda (Sefaz/MS), verificada desde o dia 8 deste mês.

A falha na comunicação entre os sistemas, causada por gatilhos de segurança contra ataques cibernéticos, comprometeu a consulta detalhada dos débitos de IPVA vinculados aos veículos registrados no Estado, inviabilizando a conclusão de serviços que dependem da verificação da regularidade tributária. As medidas a serem publicadas têm como objetivo assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e evitar prejuízos aos usuários decorrentes de situação alheia à sua vontade.

Confira os principais pontos:

A portaria estabelece providências temporárias para reduzir os efeitos da instabilidade sistêmica, sem caráter permanente e sem alterar as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As medidas valem para o período de 8 a 29 de julho de 2026, ressalvadas as situações expressamente disciplinadas no texto.

Licenciamento prorrogado:

Foi estendido para 29 de julho de 2026 o prazo para o licenciamento anual dos veículos com placas de final 1, 2 e 3, inicialmente previsto na Portaria Detran-MS "N" 199/2025. Os prazos para os demais finais de placa permanecem inalterados.

Outras providências:

A portaria também trata, em seus demais artigos, de situações específicas como a validade de laudos de vistoria, prazos para registro de veículos, diárias de veículos recolhidos e orientações sobre a regularização do IPVA junto à SEFAZ/MS.

Neste período o proprietário ou interessado cujo veículo apresente pendência de IPVA deverá promover sua regularização diretamente perante a Secretaria estadual de Fazenda

A conclusão dos serviços pelo Detran permanecerá condicionada à inexistência de pendências tributárias, observado o processamento das informações pelos sistemas competentes.