Mulher pode usar spray de pimenta contra agressor
Lei sancionada pelo presidente Lula autoriza porte de aerossol
O presidente da República sancionou, com vetos, a Lei 15.474/2026, que autoriza em todo o território nacional a comercialização, aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, e já está em vigor.
De acordo com a lei, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e possuir o dispositivo, conhecido como 'spray de pimenta', desde que sejam observadas as exigências previstas na legislação e as autorizações dos órgãos competentes. Além disso, os recipientes devem ter capacidade inferior a 50 ml.
A lei classifica o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes, destinado à contenção temporária de agressor para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária.
A lei também determina que o produto seja de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O texto estabelece que o emprego do aerossol será considerado lícito quando utilizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, nos termos do art. 25 do Código Penal, mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.
Aquisição
A compra do produto dependerá da comprovação de idade mínima de 18 anos, apresentação de documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, comprovada mediante autodeclaração.
As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol de extratos vegetais serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
Os recipientes com capacidade superior a 50 ml de aerossol de extratos vegetais foram classificados como de uso restrito, destinados às Forças Armadas, aos órgãos desegurança pública, às guardas municipais e aos demais órgãos responsáveis pela segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais.