Ex-parlamentares e presidentes de partidos não podem indicar emendas
Decisão foi comunicada pelo ministro Flávio Dino, do STF
O ministro Flávio Dino, do STF (o Supremo Tribunal Federal), determinou que o Congresso Nacional considere nulas todas as emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos que não exerçam mandato legislativo e por ex-parlamentares. A medida foi determinada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (a ADPF 854.
Após receber de 19 partidos políticos informações de que seus presidentes não dispunham de cotas ou mecanismos para alocar emendas parlamentares, Dino determinou o envio das manifestações à Polícia Federal (PF) e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Segundo o ministro, as informações subsidiarão as investigações da PF sobre eventuais irregularidades e, no Congresso Nacional, deverão ser comunicadas aos órgãos e unidades envolvidas no processamento das periodicidades de emendas parlamentares. Para o relator, é claro que os próprios partidos não autorizaram aos seus presidentes a competência para indicar, distribuir ou alocar recursos esses.
Com isso, qualquer ato que atribua a esses políticos e aos ex-parlamentares uma indicação de emendas deverá ser considerado nulo e sem efeito jurídico. Eventual descumprimento pode resultar em apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil. Dino salientou que a legislação não contempla a figura autônoma das chamadas “emendas de líderes”.
Prestaram as informações dos seguintes partidos: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil. O ministro determinou uma notificação pessoal aos presidentes do Podemos e do Solidariedade, que não enviem respostas no prazo e tenham mais cinco dias para fazê-lo, sob pena de multa.