Eleições

Prisões, a partir de amanhã, somente em casos especiais

25 OUT 2010 • POR Redação Douranews • 15h21
Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de amanhã (26), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.

Esta determinação tem validade até o próximo dia 2 de novembro, 48 horas depois do segundo turno das eleições.

As propagandas políticas também serão encerradas na quinta-feira (28) e, um dia depois, será exibida a última propaganda eleitoral no rádio e na televisão e também as últimas propagandas pagas nos jornais impressos e aquelas feitas na internet, como da mesma forma é o prazo final para a realização de debates entre os candidatos.

O eleitor que não votou no primeiro turno, poderá votar normalmente no segundo. Aqueles que viajarem e não tiverem se inscrito para votar em trânsito, deverão justificar a ausência de voto. A justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral no dia da eleição ou até 60 dias depois do pleito.

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência será multado pela Justiça Eleitoral. Caso não vote e nem pague a multa, não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino público, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência. Caso não vote em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.