Política

Senado aprova MP relatada por Delcídio para defesa civil

11 NOV 2010 • POR Redação Douranews, com Assessoria • 13h12

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira medida provisória relatada pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), que cria o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, e regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas - FUNCAP. A MP 494/2010 estabelece que o governo federal, através do Ministério da Integração Nacional, apóie estados e municípios em situação de emergência e , inclusive, libere , com rapidez, recursos para que as prefeituras e governos estaduais possam restaurar as áreas atingidas e socorrer as famílias prejudicadas. A MP segue agora para a sanção do presidente Lula.

“É uma grande vitória de todos os estados e municípios”, avalia Delcídio. “Atualmente, para receber os recursos, as prefeituras e governos estaduais têm que informar os danos causados pelas chuvas e vendavais, apresentar um plano de trabalho e esperar semanas ou até meses pela liberação dos recursos. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, isso aconteceu recentemente em Naviraí, Amambai e Três Lagoas.A medida provisória aprovada agora permite que as verbas cheguem rapidamente às áreas atingidas, é claro que resguardando a necessidade de posterior prestação de contas aos órgãos competentes”, esclarece o relator.

Delcídio aponta outra vantagem da MP aprovada pelo Senado.“Criamos , com essa medida provisória, mecanismos para que os estados e municípios façam uma avaliação de todas as áreas que podem vir a ser prejudicadas com vendavais, deslizamentos, inundações ou qualquer outro tipo de calamidade. Com isso, vai ser possível realizar ações preventivas, destinadas a evitar problemas que muitas vezes acabam resultando em tragédias e trazem sofrimento para a população”, adianta o senador.

A MP 494/2010 também reformula o Fundo Especial para Calamidades Públicas, estabelecendo critérios específicos que condicionam transferências obrigatórias da União para ações preventivas, bem como transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de áreas atingidas por desastres. As fontes desse fundo passam a ter seu patrimônio constituído por cotas, a serem integralizadas anualmente pela União, estados e municípios, com incentivos diversos. Assim, a obrigatoriedade da transferência aos entes federativos evita o contingenciamento de recursos para ações emergenciais. A MP também permite ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT e ao Ministério da Defesa atuarem, em conjunto na recuperação e execução de desvios e restauração de estradas.