Economia

Empresas com débitos junto à Agepan podem pedir parcelamento

11 NOV 2010 • POR Redação Douranews, com Assessoria • 13h45

Estão fixadas as novas regras da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agepan) para empresas prestadoras de serviços que estão em débito decorrente de taxas de fiscalização e multas aplicadas pelo órgão do Estado. A norma estabelece condições de parcelamento da dívida, porém para que a solicitação de divisão do saldo devedor seja recebida, a regra estabelece que deve haver o pagamento de pelo menos 50% do valor total da taxa ou multa, incluídos os acréscimos financeiros previstos na legislação tributária.

Após o pagamento da metade do saldo devedor, o valor remanescente poderá ser dividido em até cinco parcelas mensais que não poderão ser inferiores ao equivalente a 20 Uferms. Atualmente a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) está fixada em R$ 14,96. Assim, o valor de cada parcela não deve ser menor do que R$ 299,20.

Para solicitar o parcelamento da dívida a empresa deve formalizar o pedido mediante formulário padronizado, o Pedido de Parcelamento de Débito (PPD), e encaminhado ao diretor-presidente da Agepan que deve submeter o documento para aprovação da diretoria executiva.

Nem todos os casos de débitos junto à Agepan poderão ter o pedido de parcelamento concedido. A norma estabelece que apenas ser divididos os saldos devedores de empresas que tiverem mais de 30% do faturamento bruto mensal comprometido pela dívida. Caso o parcelamento seja concedido, o atraso nas parcelas de até dez dias úteis implicará no cancelamento imediato do acordo.

O pagamento de cada parcela deve ser comprovado à Agepan com a protocolização de cópia do boleto de pagamento ou do Documento de Arrecadação Estadual (Daems) autenticada no prazo máximo de até três dias úteis após o pagamento da parcela. O débito remanescente não liquidado será inscrito em dívida ativa para futura cobrança, inclusive judicial.

A nova regra estabelece que a partir do pedido de parcelamento da dívida, o devedor estará fazendo a confissão do débito e renunciando a qualquer impugnação, defesa ou recurso. As regras para o parcelamento das dívidas já estão valendo com a publicação da portaria no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (11) que pode ser acessado através do endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br.