Dourados

UFGD acata Recomendação do MPF e altera edital de concurso

26 NOV 2010 • POR Redação Douranews, com Assessoria • 12h44
Novo edital corrige número de vagas para pessoas com deficiência e retira obrigatoriedade de experiência na área hospitalar para alguns cargos. - Arq

A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) acatou a Recomendação do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul e publicou retificações no edital - nº 36, de 16 de novembro de 2010 - do concurso público para a contratação temporária de profissionais de saúde para o Hospital Universitário (HU) de Dourados.

Devido às alterações, o período de inscrição segue até 30 de novembro. Anteriormente, as inscrições encerravam-se no dia 26. As mudanças solicitadas pelo MPF corrigem o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e determinam que não seja mais obrigatória a comprovação de experiência hospitalar como requisito básico para os cargos de farmacêutico, nutricionista e enfermeiro. A experiência profissional será apenas considerada critério na pontuação por títulos, que agora pode atingir o máximo de 7 pontos, ao invés dos 12 pontos estabelecidos no edital anterior.

Irregularidades do edital anterior

Conforme análise do Ministério Público Federal, o edital de abertura do concurso não observava devidamente o quantitativo mínimo de 5% e máximo de 20% de reserva de vagas para pessoas com deficiência em cada cargo, conforme determina a legislação brasileira. Além disso, determinava a comprovação de experiência na área hospitalar como requisito para a investidura nos cargos de farmacêutico, nutricionista e enfermeiro, requisito este não previsto em lei para o provimento de cargos públicos. Segundo o Ministério Público Federal, “a exigência de experiência hospitalar mencionada no edital afigura-se como restrição indevida aos possíveis candidatos do concurso, o que se traduz em afronta aos princípios da legalidade, da igualdade e da razoabilidade, regentes para os concursos públicos”.

Forma extrajudicial de atuação do MPF. A recomendação não tem valor de ordem judicial, mas deve ser observada para evitar ação judicial. É um recurso usual para melhoria de serviços públicos ou de relevância pública bem como para fazer respeitar os direitos coletivos.