Dourados

Prefeitura publica edital para adquirir sistema de administração tributária

7 JAN 2011 • POR Redação Douranews, com Assessoria • 15h42
A Prefeitura de Dourados vai realizar licitação para contratação de serviço informatizado com o objetivo de subsidiar as atividades da Administração Tributária na gestão do cadastro fiscal de contribuintes do ISS e taxas. O edital 016/2010 foi publicado dia 3 de janeiro no Diário Oficial do Município.

A medida, determinada pela prefeita Délia Razuk, vai aperfeiçoar o sistema de ISS e taxas municipais. Atualmente, o serviço é operado pela empresa Nota Control.

Conforme o secretário interino de Administração, Adriano Vasconcelos Cavalcante, entre as inovações contidas no projeto as que mais beneficiam a administração pública são a licença-patrimônio da tecnologia, que ficará com o município, e a base de dados (informações dos tributos e contribuintes), que permanecerá instalada no datacenter da prefeitura, garantindo o sigilo econômico-fiscal.

Segundo ele, as regras de desenvolvimento do software (programa) seguem as diretrizes e orientações do Ministério do Planejamento, que oferece soluções em tecnologias através do Portal do Software Público Brasileiro e apresenta um novo conceito de contratação de software público.

“A ferramenta-sistema viabilizará a integração com outros sistemas da prefeitura, subsidiará as atividades do Fisco e proporcionará a emissão de certidão negativa única dos tributos”, explicou o secretário.

Logo após tomar posse, em outubro, a prefeita Délia Razuk foi informada sobre o projeto de implantação do novo sistema e determinou que fossem feitos estudos técnicos e visitas ao Ministério do Planejamento e a municípios que implantaram o software público. As visitas foram feitas por Adriano Vasconcelos, que é auditor fiscal da prefeitura, e pelo diretor do Departamento de TI (Tecnologia da Informação), Ademir Sanches.

Adriano Vasconcelos explicou que o contexto atual de Administração Tributária exige novas abordagens em inovações tecnológicas, distintas das utilizadas no sistema da Nota Control, existente há 13 anos. “A necessidade de planejamento, controle e integração de sistemas por parte da administração torna a inovação imprescindível”, afirmou.

A licitação

Todas as empresas poderão participar da licitação, desde que estejam habilitadas e qualificadas. A vencedora assinará um termo de responsabilidade de sigilo e confidencialidade. Também se responsabilizará em instalar escritório na cidade, caso seja de fora.

A tecnologia que o novo sistema disponibilizará às empresas e aos contadores cadastrados no município vai facilitar ainda mais os trabalhos, pois o foco é trazer mais agilidade na rotina dos contribuintes em geral.

A partir da aquisição e implantação, haverá substituição do modelo tradicional atual – o software locado da Nota Control. Até isso, o contribuinte continuará sendo atendido pelo sistema atual, sem interrupção dos serviços.

Convênio

Dentro das medidas tomadas pela prefeita Délia Razuk para inovação do sistema tributário de Dourados, no dia 23 de dezembro foi firmado convênio entre a Receita Municipal e a Receita Federal do Brasil.

Baseado no inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, o convênio prevê cooperação entre os dois órgãos para o desenvolvimento de sistemas de informática na área tributária.

Empresas

Conforme Adriano Vasconcelos, existe preocupação por parte das empresas de TI, sobretudo daquelas que locam sistemas para os municípios, de que não haverá espaço para desenvolverem serviços às administrações públicas. “Pelo contrário, os municípios, inclusive o de Dourados, ainda não possuem estrutura e recursos suficientes para desenvolver e efetuar a manutenção de vários sistemas para todos os tipos de serviços, sobretudo os mais complexos”, afirmou.

“Algumas empresas têm dificuldade de assimilar esse modelo inovador e tentam sugerir as suas metodologias e formas de contratação de softwares. Na administração pública, devido aos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade desse mesmo interesse público, quem define a melhor forma e regra é a própria Administração, usando para isso, as diretrizes legais, técnicas e subsídios fornecidos por outros entes públicos, como o acima citado”, explica o auditor fiscal.

Segundo, ele, o exercício das atividades das Administrações Tributárias (União, Estados e Municípios) é indelegável, ou seja, a execução não é passível de autorização, permissão ou concessão. “A única atividade que é permitida à entidade de direito privado executar é a de arrecadar [função de caixa], através das instituições financeiras devidamente credenciadas. Partindo desse conceito, diante dos princípios anteriormente citados e da garantia de legitimidade, o correto é que o sistema seja próprio da prefeitura, e não de empresa privada”, declarou.