Eleições

Retomado o julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar

30 SET 2010 • POR Carlos Marinho • 17h58
O julgamento da ação que pede a não obrigatoriedade de dois documentos para votar nas próximas eleições foi retomado há pouco no Supremo Tribunal Federal (STF). A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) do PT contra a obrigatoriedade foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, após sete ministros decidirem que somente o documento com foto será obrigatório no momento da votação.

Até agora, sete ministros votaram a favor da ação e a expectativa é que o julgamento seja encerrado ainda hoje.