Eleições

Campanha de Dilma fez propaganda irregular em site

24 ABR 2015 • POR Redação Douranews • 15h35

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou a coligação de Dilma Rousseff ao pagamento de multa de R$ 30 mil por ter feito propaganda irregular durante a campanha do ano passado. A ilegalidade foi a realização de campanha por meio do “Muda Mais”, que não foi devidamente registrado na Justiça Eleitoral. A multa deverá ser paga pela coligação Com a Força do Povo, formada por nove partidos: PT, PMDB, PDT, PC do B, PP, PR, PSD, PROS e PRV. A empresa Polis Propaganda & Marketing, contratada para administrar o site, foi condenada a pagar multa no mesmo valor. 

O tribunal declarou que Dilma e o ex-ministro da Comunicação Social Franklin Martins não tiveram responsabilidade direta na irregularidade e, por isso, ambos foram excluídos do processo. Franklin era responsável pela campanha na internet e por alimentar o conteúdo do site. No julgamento, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, criticou o uso do site e disse que a multa servia para mostrar que o tribunal era sério.

“Não aplicaria multa à candidata, mas à coligação e à empresa, diante da gravidade do fato. O que parece é ‘Vamos lançar isso para fazer propaganda, fomos descobertos e agora vamos regularizar’. Isso não é brincadeira. Não é tribunal de brincadeira”, protestou o ministro.

Gilmar Mendes disse que não aplicar a multa mais elevada, de R$ 30 mil, seria um “convite à fraude”. Ele acusou Franklin de ser especialista no “jogo sujo” da internet. “São especialistas em fraude. Nós sabemos de todo o jogo sujo que se opera na internet. É um site conhecido por fornecer dados para blogueiros sujos, subsidiados por verbas estatais. Site coordenado por jornalista e ex-secretário de comunicação Franklin Martins, especialista nesse tipo de jogo”, declarou.

A decisão foi tomada por seis votos a um nesta quinta-feira (23, quando a maioria dos ministros ressaltou que o endereço na internet não havia sido registrado na Justiça Eleitoral por Dilma, pelo PT ou pela coligação, como determina a lei eleitoral. Os ministros também declararam que a propaganda eleitoral na internet só pode ser realizada nos portais do candidato, do partido ou da coligação. O site “Muda Mais” estava registrado em nome da empresa Polis Propaganda & Marketing, caracterizando crime eleitoral.