Política

Justiça manda Naviraí usar símbolos oficiais

1 AGO 2015 • POR Redação Douranews • 16h45

Os desembargadores do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgaram improcedente ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo prefeito Léo Matos, de Naviraí, contra a Lei Municipal 1.878/2014, que instituiu o uso obrigatório do brasão de armas do Município nos carros oficiais e proibiu o uso de logotipos institucionais na frota utilizada pela Prefeitura. A decisão da Corte foi unânime.

O prefeito alegou que a lei é inconstitucional, e que deveria ser de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme a Constituição estadual, decidir sobre essa questão. Léo Matos disse ainda que a utilização de logomarca não faz referência à pessoa do prefeito nem de seu nome ou imagem. “A utilização de logomarca, como o símbolo de Governo, serve para enfatizar as ações governamentais, permitindo que a coletividade fiscalize a atuação pública”, tentou justificar.

No entendimento do prefeito, para estabelecer os símbolos oficiais na frota o Município teria aumento indevido de despesas “por ter que adesivar os veículos, gerando necessidade de alteração no planejamento da administração”. Já o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, explicou que como a lei não está criando, alterando ou extinguindo órgão, cargo, função ou qualquer outro aspecto da estrutura da administração pública do Município, “a alegada inconstitucionalidade por incompetência do Poder Legislativo não persiste”.