A Justiça do Rio de Janeiro condenou nesta sexta-feira uma cerimonialista a pagar R$ 6.000 de indenização depois de problemas na organização de um casamento em 2008. A noiva, que entrou com a ação, alegou que os doces e salgados não foram entregues, e que o próprio bolo foi substituído por um isopor.
Além dos problemas com a comida, também não havia mestre de cerimônia, cozinheira, recepcionistas e segurança que tinham sido contratados pelo casal. A noiva afirmou que passou por "imenso constrangimento" e pediu a devolução de toda a quantia efetivamente paga (R$ 4.650) e R$ 16.600 por danos morais.
A Justiça atendeu parcialmente o pedido, estipulando a devolução de 2/3 do que foi pago pela noiva, além da indenização de R$ 6.000.
A ré recorreu da decisão, mas teve o pedido negado.