O banco HSBC terá que ressarcir cotistas e ex-cotistas de um fundo de investimentos por ter cobrado uma taxa de administração de 11% ao ano. Embora os bancos sejam livres para cobrar as taxas que quiserem, tal percentual foi considerado abusivo por ter impedido a aplicação de atingir a meta de 30% do CDI, estabelecida em seu regulamento. Na época, o CDI sofreu uma redução que tornou a elevadíssima taxa inviável. A essa falha somou-se também o fato de o banco não ter apresentado o termo de adesão do fundo aos investidores.
Tais atos renderam à instituição um processo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que a acusou de não ter observado o dever de cumprir a política de investimento do fundo e de não ter atuado com cuidado e diligência na defesa dos direitos e interesses dos cotistas. O ressarcimento aos cotistas ficou determinado em um termo de compromisso em que o banco também promete pagar para a CVM 100.000 reais e um valor equivalente a 24% do que for efetivamente pago aos cotistas lesados.
Uma taxa de administração de 11% para um fundo de renda fixa hoje pode ser considerada realmente exorbitante. De acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a taxa de administração média dos fundos de renda fixa atualmente é de 0,84% ao ano, e a dos fundos DI é de 0,91%. Na renda variável que as taxas médias costumam ser maiores, mas ainda assim muito inferiores aos dois dígitos do fundo do HSBC: 2,18% em fundos de ações e 1,30% em multimercados.
Procurado, o HSBC ainda não se pronunciou a respeito da matéria.
Quem tem direito ao ressarcimento
Serão ressarcidas todas as pessoas que foram cotistas do Fundo de Investimento Renda Fixa Automático entre 1 de março de 2006 e 31 de maio de 2007, mais tarde incorporado pelo HSBC FICFI Curto Prazo Liquidez Plus. O valor será correspondente à diferença entre a rentabilidade diária do fundo e o equivalente a 30% da remuneração diária do CDI durante esse período, descontado o Imposto de Renda devido. Os montantes serão corrigidos pela taxa referencial (TR) a partir do dia do resgate ou de 1 de junho de 2007, o que tiver ocorrido antes, até a data de pagamento aos cotistas.
O ressarcimento será feito por meio de depósitos à vista na conta de quem ainda for correntista em meados de março. O HSBC também publicará um comunicado em jornais de grande circulação convocando quem não é mais correntista a sacar seus respectivos créditos no banco. Os valores permanecerão depositados em conta vinculada por cinco anos. Em caso de falecimento do ex-cotista, o pagamento será feito para o inventariante do espólio ou sucessor. O valor total pago pelo banco a seus clientes prejudicados será de cerca de 4,6 milhões de reais.
Em relação às acusações de não entrega do termo de adesão aos cotistas, o HSBC se comprometeu a tomar precauções para prevenir a ocorrência de falhas operacionais que possam ocasionar esse problema, e enviará a cada cotista que ainda permanece no fundo uma correspondência informativa de forma a se enquadrar nas normas da CVM.