A juíza Bertha Steckert Rezende, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú determinou que um bar e a um kartódromo do litoral catarinense se abstenham de exercer atividades de casa noturna enquanto vigorarem as restrições voltadas a conter a transmissão do novo coronavírus no Estado. As decisões liminares foram proferidas na quinta, 14, a pedido do Ministério Público Estadual. As informações foram divulgadas pelo TJSC. A promotoria constatou que os dois estabelecimentos funcionam como casa noturna e não respeitam a norma de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive com o registro de clientes sem uso de máscara. Segundo os autos, tanto o bar quanto o um bar e a um kartódromo já foram notificados pela administração pública municipal, mas seguiram desrespeitando a legislação, sem tomarem providências quanto às ilegalidades. "Claro o desrespeito aos ditames legais", anotou a magistrada. As liminares não impedem a instalação e funcionamento dos estabelecimentos, mas exigem que estes se adequem às normas legais pertinentes. As decisões determinam ainda observância rigorosa das normas sanitárias voltadas à prevenção da Covid-19, em especial no tocante à proibição de aglomeração de pessoas, disponibilização de álcool gel 70% e exigência do uso obrigatório de máscara. A multa estabelecida é de R$ 100 mil para cada dia de fiscalização que constate o desrespeito à ordem.