A partir de agora, o Informe de Rendimentos fornecido pelo empresa ao trabalhador, que contém também as despesas, deverá discriminar o nome de cada dependente neste tipo de plano e os valores de contribuição relativos aos mesmos. Assim, o titular do plano só poderá descontar os valores dos dependentes se eles também forem seus dependentes no Imposto de Renda (IR).
“Para aqueles que têm esse plano de saúde coletivo, o empregador, neste ano, está obrigado a entregar, no comprovante de rendimento, a relação dos pagamentos individualizados do titular e daqueles dependentes no plano, mesmo que, necessariamente, não sejam os mesmos dependentes no Imposto de Renda”, informou o supervisor do IR, Joaquim Adir.
No caso de ter menores como dependentes do declarante, Adir informou que o empregador também terá que fornecer a informação mesmo que esses não tenham número do CPF. Por outro lado, se um pessoa é dependente no plano de saúde e faz parte de um mesmo grupo familiar, mas não é dependente no IR, poderá incluir a informação na sua declaração para a dedução do imposto. “Assim, ele pode deduzir os valores na declaração mesmo que os valores tenham sido descontados do cônjuge ou pai, com débito em conta ou contracheque”, disse.
No caso dos filhos menores incluídos no plano de saúde do pai, mas que são dependentes da mãe no IR, a situação é a mesma: a mãe é quem deve deduzir as despesas com o plano. “Se eles forem dependentes da mãe no Imposto de Renda e o desconto esteja sendo feito no contracheque do pai ou em débito em conta, quem deduz é a mãe”, afirmou o supervisor. Os valores dos filhos ou do cônjuge só podem ser deduzidos no IR dos pais se eles forem dependentes também no IR.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começou no último dia 1° e vai até o dia 29 de abril. O programa gerador da declaração do IR, segundo Adir, foi totalmente reformulado para facilitar seu preenchimento. O software pode ser usado em vários sistemas operacionais, incluindo os considerados livres como o Linux.