As equipes de fiscalização do Procon realizaram, nesta quinta-feira (15), pesquisa comparativa de preços da mensalidade escolar em 14 séries (do Infantil ao Ensino Médio) praticados em nove estabelecimentos da rede privada de ensino de Dourados.
Veja o comparativo das principais variações: Educação Infantil – Pré I - Diferença de preço: 80,4 %; Ensino Fundamental I - Diferença de preço: 239,1%; Ensino Fundamental II - Diferença de preço: 266,0% e Ensino Médio - Diferença de preço: 303,2%.
Com base nos números apurados, o Procon relacionou orientações que julga procedentes em relação ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, considerando que a prestação de serviços educacionais deve ser, em primeiro lugar, baseada na confiança e na transparência, basicamente porque é uma relação permanente e contínua entre as partes.
Com o intuito de resguardar e prevenir eventuais problemas em prejuízo do próprio aluno, torna-se fundamental que alguns pontos sejam claros para um relacionamento harmonioso entre pais, alunos e estabelecimentos, como, por exemplo:
1º - Não devem pairar dúvidas sobre o preço, descontos e multas incidentes sobre as parcelas, sistema de avaliação, sanções disciplinares, dentre outros. Os problemas oriundos de eventuais questões discriminatórias, de qualquer natureza (raça, religião, cor, nacionalidade, doença, deficiência, condição sócio-econômica, etc), devem ser prontamente resolvidos, no âmbito escolar e doméstico.
2º - O contrato escrito é imprescindível, devendo ser lido, entendido, datado, assinado e não deve apresentar espaços em branco (sem preenchimento). Uma das vias deve ficar em poder do responsável, e a outra com a escola. Os pais devem guardar a documentação do aluno, inclusivo comprovante dos pagamentos realizados.
3º - A participação dos pais nas reuniões de classe e eventos sociais também ser reveste de grande importância e, nessas oportunidades, pode ser formada comissão de pais para representação junto à direção da escola. A Secretaria de Educação, por meio das Delegacias de Ensino (1º e 2º graus) e o MEC (3º grau), são os órgãos competentes para acompanhar e julgar processos envolvendo questões pedagógicas.