Aquidauana (MS) – Veículo foi flagrado trafegando em via pública com altura acima do permitido em lei!
Na manhã desta quarta-feira, a equipe PM de Policiamento e Fiscalização de trânsito realizava o ostensivo pelo bairro Cidade Nova quando flagrou um caminhão com carga de carvão trafegando pela rua Duque de Caxias, próximo a empresa Siderúrgica de Aquidauana, com altura incompatível com a segurança viária. Diante do cenário apresentado, os militares procederam a abordagem, identificaram o condutor e aferiram a altura, a qual apresentou 4,84m, excedendo o permitido em lei que é de 4,40m. O condutor, um homem de 45 anos foi autuado com base no CTB e na resolução do CONTRAN 210 de 2006, e precisou retirar a carga excessiva para continuar seu trajeto.
Veículos com altura acima do regulamentado em lei por vezes causam transtornos à vida da população além de danos aos patrimônios públicos e privados. A resolução 210/06 do CONTRAN estabelece as dimensões dos veículos que transitam em via pública e por conta desta legislação vigente, a altura estabelecida para veículos de carga é de 4.40 m e carga viva de 4,70 m, baseado nisso, a rede elétrica, cabeamento de internet e demais fios que estão aéreos se localizam pouco acima dessa altura. Ocorre que muitos condutores exageram na carga e ultrapassam o que é regido por lei.
RESPONSABILIDADES
Os condutores que forem flagrados transitando em via pública com dimensões acima do permitido, cometem infração de natureza grave, valorada em R$195,23 e terão o veículo retido até a normalização da altura. Também responderão criminalmente caso venham a causar algum dano ao patrimônio público ou privado, não excluindo as sanções cíveis.
(ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 7º BPM)