Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram por unanimidade, nesta segunda-feira (6), recurso apresentado pela defesa do policial federal Marcello Portela Silva, de 36 anos, na tentativa de evitar que ele fosse a júri popular pelo assassinato, a tiros, do advogado Márcio Alexandre dos Santos. O crime aconteceu na madrugada do dia 25 de outubro de 2014, quando ambos foram vítimas de uma tentativa de assalto ao saírem juntos de uma festa em Dourados.
A íntegra do despacho ainda não foi divulgada, mas na prática essa decisão mantém o que já havia sido determinado pelo juiz César de Souza de Lima, da 3ª Vara Criminal da Comarca, que no dia 4 de outubro de 2016 considerou “necessária a apreciação da matéria pelo Tribunal Popular do Júri que optará por uma das versões apresentadas, pois na decisão desta fase processual, somente será possível o reconhecimento desta excludente de antijuridicidade quando nenhuma outra versão for demonstrada”.
“No momento, não existem elementos que me convençam, quantum satis, para absolvição, desclassificação ou exclusão da qualificadora. Dúvidas existem, logo, o Tribunal do Júri deve julgar o réu”, pontuou o juiz naquela ocasião. Inconformada com essa decisão, a defesa do policial federal recorreu ao TJ-MS para desqualificar os agravantes da acusação e com isso evitar que o caso fosse julgado pelo júri popular.
Na petição assinada pelo advogado Maurício Rasslan, foi solicitado o “aditamento da denúncia para que conste a imputação do artigo 121, caput, c/c artigo 20, §2º ambos do Código Penal em relação aos assaltantes” que abordaram o agente federal e o advogado no dia do crime, “a exclusão da qualificadora de recurso que dificultou a defesa das vítimas”, “a inaplicabilidade do princípio in dúbio pro societa”, argumento que motiva o júri popular, e “a aplicação do artigo 20, §1º do Código Penal, para o fim de desclassificar o crime para culposo”, ou seja, quando não há intenção de matar.
Mas a Procuradoria de Justiça manteve a denúncia nos mesmos moldes já apresentados em 1ª instância pelo MPE (Ministério Público Estadual), considerando que “em regra, as qualificadoras constantes da inicial acusatória devem ser levadas ao plenário, só podendo ser suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, em homenagem aos princípios do in dubio pro societate e soberania dos veredictos, o que não ocorreu com a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que amplamente demonstrada nos autos”.
Na petição apresentada à Corte estadual no dia 9 de janeiro, o procurador de Justiça Rodrigo Stephanini apontou que “Marcello Portella Silva, mesmo após ter desferido disparos de arma de fogo contra Márcio, se aproximou da vítima, quando esta já estava caída sobre o solo, e desferiu novos disparos contra sua cabeça. A atitude do Recorrente não só dificultou, mas impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que Márcio já havia sido atingido por sete disparos e já desfalecia sobre o solo, sem qualquer condição de reação”.
O crime
Esse crime brutal chocou Dourados. O conhecido advogado Márcio Alexandre dos Santos voltava de uma festa conduzindo a caminhonete Toyota Hilux SW4 e acompanhado do amigo Marcello Portela, quando, por volta de 3h30, pararam no cruzamento das ruas Albino Torraca e Ciro Mello, na Vila Progresso, para o policial federal urinar atrás de uma árvore, segundo se apurou na ocasião.
Imagem de reconstituição do crime ocorrido na madrugada do dia 25 de outubro de 2014
Neste momento, os dois foram abordados por quatro homens que chegaram de carro para roubar a caminhonete do advogado. Ao perceber a situação, Portela disparou várias vezes com sua pistola Glock e atingiu um dos assaltantes, mas em seguida atirou novamente e feriu Márcio pelo menos sete vezes, que mesmo depois de ter caído no asfalto e ser atropelado pela própria caminhonete – na qual um dos bandidos fugiu -, foi alvejado por um disparo na cabeça.
Sem munição, o agente federal correu, mas deixou cair o carregador da arma. Somente horas depois ele se apresentou à polícia e desde então reafirma que baleou o próprio amigo por tê-lo confundido com um dos homens que tentavam assalta-los.
Procurado para comentar a decisão do TJ-MS, o advogado Maurício Rasslan afirmou que já tinha ciência das dificuldades pela frente, mas alega estar otimista pela possibilidade de reverter a situação de seu cliente perante o corpo de jurados.
“Já sabia que seria extremamente difícil, mas como é uma faculdade minha eu tentei essa arma jurídica que eu tinha, mas já sabendo que seria muito difícil a concessão porque esse tipo de julgamento compete realmente ao Tribunal do Júri. Provavelmente eu terei sucesso no Tribunal na Júri. Tentei uma alteração na tipificação penal, não foi alterado, mas agora no Tribunal do Júri isso vai ser bem explanado”, ponderou Rasslan.