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Política

Mais arrocho: Alan Guedes manda pra Câmara o projeto que recria a taxa do lixo em Dourados

07 julho 2021 - 20h57

A fúria fiscal do prefeito Alan Guedes (Progressistas) em arrecadar continua em Dourados, desta vez, materializada na forma do PLC (Projeto de Lei Complementar) 10/21, protocolado na tarde desta terça-feira (6) junto à secretaria da Câmara de Vereadores, e que prevê a criação da TCRS (Taxa de Serviços de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos) no Município, ou, simplesmente, a ‘taxa do lixo’, a vigorar a partir de janeiro do ano que vem.

A taxa do lixo já existiu em Dourados, durante a gestão do ex-prefeito Braz Melo, porém, questionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), deixou de ser cobrada. Agora, em função da aprovação do Marco Legal do Saneamento, em julho do ano passado, impõe-se aos municípios a criação da taxa, sob pena de a não cobrança configurar ‘renúncia de receita’, crime previsto na Lei 101/2000 e que acarretarias sanções legais contra o prefeito das cidades omissas quanta à essa exigência.

A taxa do lixo deverá ser cobrada junto com o recolhimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos contribuintes eventualmente não cadastrados junto às empresas prestadoras de serviços públicos conveniadas com a Prefeitura [no caso, Sanesul, Energisa, entre outras] e por outras formas, ainda a serem definidas em lei, para que ninguém fique de fora da cobrança.

De acordo com o projeto que acompanha a mensagem do prefeito para tentar justificar o tributo, a base de cálculo da taxa é o custo global dos serviços no exercício anterior ao período de referência do lançamento do tributo. Incluem-se no custo global dos serviços os custos assumidos pelo Municipio para garantir a eficácia na prestação dos serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, sua viabilidade técnica e econômico-financeira, sendo que o custo global do serviço público de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos compreenderá, exclusivamente, as atividades administrativas de gerenciamento e as atividades operacionais de coleta, de triagem e de destinação final, ambientalmente adequada, de residuos domiciliares ou equiparados, observado o disposto em lei federal.

Ainda de acordo com o PLC encaminhado por Alan Guedes, na composição da base de cálculo da TCRS será considerado o nível de renda da população, características dos lotes, áreas que podem neles serem edificadas, frequência de coleta e o custo global anual, conforme fórmulas de cálculo e tabelas constante dos anexos da Lei protocolada na Câmara.

douranews