Os promotores de Justiça Ricardo Rotunno, Rosalina Cruz Cavagnolli e Luiz Gustavo Camacho Terçariol pediram, em despacho publicado na página oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) editada nesta quinta-feira (2), o arquivamento do Procedimento Preparatório número 06.2021.00001179-7, que investigou denúncias apontadas pela vereadora Lia Nogueira e o farmacêutico Racib Harb, da existência de suposta “Farra da Publicidade” em Dourados.
De acordo com a denúncia, exteriorizada pela vereadora durante sessão da Câmara de Vereadores de março do ano passado, transformada em pedido de providências por parte do MP em novembro do mesmo ano, quando Lia Nogueira entregou várias caixas com documentos que, segundo ela, confirmariam os fatos, teria existido uma articulação dos ex-presidentes da Câmara, Daniela Hall e Alan Guedes, com os hoje assessores do prefeito, Alfredo Barbara e Milton Junior, respectivamente dono do jornal DiárioMs e da agência Lupa Comunicação, responsável pela propaganda oficial da Câmara, em que um pequeno grupo vinha sendo favorecido com verbas publicitárias.
O Ministério Público Estadual concluiu, conforme o documento de 15 páginas publicado na página oficial, que não houve qualquer ilegalidade na execução do contrato de publicidade da Câmara de Dourados e encaminhou pelo arquivamento da denúncia. Em determinado trecho, os promotores narram que, quando foi chamada para depor como denunciante, a vereadora Lia Nogueira afirmou que a prestação ou não dos serviços pelos veículos de comunicação não era mais objeto da denúncia e que ela “já teria avaliado com sua equipe e verificado que todos os serviços pagos foram, de fato, prestados”.
Despacho
“Em análise aos documentos, somados à indicação de que não há impugnação quanto à prestação dos serviços pelas subcontratadas que, de fato, teriam executado todas as atividades a elas direcionadas, tem-se que não há que falar em qualquer irregularidade, restando evidente que a intermediação se deu nos moldes do contrato firmado com o ente público em virtude de procedimento licitatório, não havendo dúvidas de que os valores pagos pelo ente público de fato chegaram aos prestadores finais dos serviços respectivos”, concluíram os promotores.