O deputado estadual Lauro Davi (PSB/MS) apresentou projeto de lei que proíbe a emissão de boletos de oferta, sem autorização prévia, para a contratação de produtos e serviços.
De acordo com o projeto, o não cumprimento dessa lei acarretará em infração, com sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 [que criou o Código de Defesa do Consumidor], aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60.
Para o deputado, a proibição do envio desses boletos de oferta para a contratação é uma forma de evitar algumas práticas abusivas que algumas empresas praticam junto ao consumidor. “Estamos buscado garantir que o consumidor não sofra com os abusos praticados por algumas empresas, causando constrangimentos desnecessários”, afirmou o deputado.