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IMPROCEDENTE

Relator exime ex-superintendente de 'crime'

Uso de carro oficial por um dia gerou condenação de R$ 46 mil

21 julho 2022 - 18h34Por Redação Douranews

O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que atuou como relator no recurso de Apelação Civil movido pelo ex-superintendente regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul, Jaber Cândido, condenado por improbidade administrativa porque teria, supostamente, utilizado carro oficial para frequentar as aulas de direito em uma faculdade particular de Campo Grande, opinou pela improcedência da ação em que o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, decidiu por punir o agente público.

Nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para comandar a superintendência regional do Trabalho em 11 de novembro de 2019, Cândido foi condenado pela irregularidade praticada quando comandou a Secretaria estadual da Juventude ainda em 2014, durante o mandato do ex-governador André Puccinelli (MDB).

A defesa de Jaber, patrocinada pelo advogado Alexsander Niedack Alves, sustentou a tese de que o então superintendente não utilizara o veículo oficial para fins particulares, uma vez que na data do ocorrido, estava em tratativas com o DCE (Diretório Central de Estudantes) da faculdade com o fim de implantar o projeto ‘Estação Juventude’, afeto à pasta que dirigia no Governo. “Houve apenas uma coincidências de fatores, uma vez que o apelante cursava a mesma faculdade”.

Conforme a sentença, o MPE (Ministério Público Estadual) pediu a condenação de Jaber Cândido sob a alegação de que se utilizara do veículo oficial, cedido pela Justiça Federal, para frequentar a aula do curso de Direito no dia 13 de agosto de 2014. Ele foi condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito a pagar multa civil equivalente a dois salários que recebia na época como secretário, correspondente a cerca de R$ 46 mil, corrigido com juros e correção monetária

O curioso é que o ex-secretário estadual da Juventude foi condenado pelo uso do veículo oficial por um único dia. “Quando muito, o gasto que se teve, e que, se fosse o caso, deveria ser reclamado, não passou de 20 reais, para abastecer o carro, para um percurso de aproximados 10 quilômetros até à faculdade”, questionou a defesa do ex-superintendente. A decisão da 1ª. Câmara Cível do TJMS acolheu por unanimidade o voto do relator. (atualizado às 14h56 de 22 de julho, para correção de informações)

douranews