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Política

STF mantém Renan no Senado, mas impedido de substituir Temer

07 dezembro 2016 - 20h47

Por seis votos a três, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou em julgamento nesta quarta-feira (7) o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. Seis dos nove ministros presentes ao julgamento votaram pela derrubada da decisão liminar (provisória) do relator do caso, Marco Aurélio Mello, proferida segunda-feira 5) que havia determinado o afastamento de Renan Calheiros, ordem que não foi cumprida pela Mesa do Senado.

O primeiro a votar contra o afastamento foi o ministro Celso de Mello. Para o ministro, caso se tornem réus, presidentes do Senado, Câmara e STF não podem substituir temporariamente o presidente da República. Mas, em vez de afastá-los do cargo – como recomendou Marco Aurélio –, caberia apenas exclui-los da linha sucessória, impedindo-os de assumir a chefia do Executivo em caso de ausência do titular.

“Os agentes públicos que detêm as titularidades funcionais que os habilitam constitucionalmente a substituir o chefe do Poder Executivo da União, em caráter eventual, caso tornados réus criminais perante esta Corte, não ficarão afastados dos cargos de direção que exercem na Câmara, no Senado ou no Supremo Tribunal Federal. Na realidade, apenas sofrerão interdição para exercício do ofício eventual e temporário de presidente da República”, afirmou Celso de Mello.

Ao final do julgamento, a presidente do STF, Cármen Lúcia, condenou a recusa de Renan Calheiros em assinar a notificação e assim, se afastar do comando do Senado, como havia sido determinado por Marco Aurélio Mello. Para a ministra, “dar as costas” a um oficial de Justiça, como fez o presidente do Senado, é dar as costas ao Poder Judiciário, conforme divulgou o portal G1.

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