A partir de hoje (6), viajantes procedentes do Brasil terão que apresentar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) com registro da dose contra a febre amarela, aplicada pelo menos dez dias antes da viagem, para entrar no Panamá. Na semana passada, o governo da Nicarágua também anunciou que passará a exigir a apresentação do certificado.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não será exigido o CIVP para casos de conexão e escala no Panamá – quando o viajante permanecer no aeroporto. A Nicarágua, entretanto, não informou se vai cobrar o certificado em escalas e conexões.
Para emissão do CIVP, o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que tem validade para toda a vida. Desta forma, quem já fez foi vacinado deve apenas apresentar o cartão nacional de vacinação para emissão do documento. O viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado deverá tomar a dose para emissão do certificado.
O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e o lote da vacina, além da assinatura do profissional que fez a aplicação e a identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
Confira abaixo uma série de perguntas e respostas disponibilizadas pela Anvisa sobre o CIVP.
O que é o CIVP?
O certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos e medidas tomadas para evitar a disseminação de doenças e contaminação. É exigido, por alguns países, como condição para a entrada de um viajante.
A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
Atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. Tal exigência pode mudar a qualquer momento, dependendo do contexto epidemiológico mundial.
Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e o documento pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante, localizados em portos, aeroportos e fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e em clínicas particulares credenciados para essa finalidade.
Vale ressaltar que os postos da Anvisa não aplicam a vacina, apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.
Quais os documentos necessários?
Cartão de vacina e documentos pessoais. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, entre outros.
A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 anos. É importante lembrar que crianças a partir de 9 meses já começam o esquema de vacinação contra a febre amarela.
Para agilizar o atendimento, o interessado pode fazer um pré-cadastro no endereço, clicando na opção “cadastrar novo”.
Para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados, acesse o endereço eletrônico, clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link “Consulte a lista completa dos Centros.
Só o viajante pode assinar o CIVP?
Para obter o certificado, é imprescindível a presença do viajante nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante. Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do passaporte ou a da Carteira de Identidade (RG).
E quando se tratar de criança/adolescente menor de 18 anos?
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 anos quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
Também não é obrigatória a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 anos no CIVP, ainda que este já seja alfabetizado.
Recomenda-se que a criança ou o adolescente assine o certificado, no caso de necessidade de apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino para evitar eventuais transtornos.
Neste caso, orienta-se que o responsável que solicitou o certificado verifique para que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.
No caso de conexão ou escala em outros países há necessidade do certificado?
Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.
Em caso de perda ou extravio?
Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento. Ele também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.
Quais são os países que exigem o CIVP?
A consulta poderá ser feita no endereço. Clique no link “Verifique as orientações para o país de destino”, onde serão apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.
Quando há contraindicação da vacinação?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia são contraindicadas, deverá ser emitido o atestado ou certificado de isenção de vacinação ou profilaxia. A emissão desse certificado pode ser feita por médico, utilizando modelo de atestado de isenção.
O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar os atestados médicos de contraindicação que estejam escritos em outros idiomas ou, no caso de atestados médicos que não atendam ao solicitado (modelo acima referido), poderá emitir um certificado de isenção.