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Saúde

Resolução muda regras para ingresso em programa de Residência Médica

12 janeiro 2017 - 10h41

Os candidatos aprovados em programas de Residência Médica de todo o país têm prazo até o dia 15 de março próximo para comunicar, se for o caso, a desistência do curso. A medida, contida na Resolução 1/2017, da Sesu (Secretaria de Educação Superior) do Ministério da Educação, pretende reduzir o número de vagas ociosas e, consequentemente, permitir o acesso de outros médicos interessados em ingressar nos programas.

Será considerado desistente o médico efetivamente matriculado em Programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar a ausência, por escrito, em até 24 horas do início das atividades de formação. Nesses casos, a instituição pode convocar, já no dia seguinte, outro candidato aprovado, conforme a ordem decrescente de classificação.

De acordo com a coordenadora-geral substituta de residência em saúde do MEC, Bruna Castro, os principais motivos das desistências são incompatibilidade com a especialidade escolhida, não adaptação ao local de oferta da residência médica e troca de especialidade. “Esse prazo de 15 dias não tira o direito de escolha do médico nem prejudica a instituição, que passa a ter tempo hábil para convocar outro candidato classificado”, ressalta a coordenadora.

De acordo com a Resolução 2/2011, agora revogada, havia prazo de 30 dias, após o início do programa de residência, para convocação de um médico aprovado para a vaga de um desistente, mas o texto não fixava prazo para o médico informar a desistência da vaga.

Residências HU-UFGD

O processo seletivo para ingresso nos programas de Residência Médica e Residência Multiprofissional em Saúde do HU (Hospital Universitário) da Universidade Federal da Grande Dourados foi realizado no dia 8 e o prazo para interposição de recursos ao gabarito preliminar terminou na terça-feira (10). A homologação do resultado final e a convocação para matrícula em primeira chamada estão previstos para o dia 3 de fevereiro.