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Base de cálculo do IPVA já pode ser consultada por internet

29 novembro 2010 - 15h54Por Redação Douranews, com Assessoria
O governo do Estado divulgou hoje (29) a tabela contendo os valores fixados como base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício 2011. As informações constam do Decreto nº 13.073, publicado em suplemento do Diário Oficial. O mesmo documento estabelece os prazos para o pagamento do imposto (Clique aqui para acessar).

Na quarta-feira (1º), a Secretaria de Fazenda começa a enviar, pelos correios, os carnês do IPVA. O proprietário que optar pela quitação à vista terá 10% de desconto. O prazo é até 31 de janeiro de 2011.

Para quem quiser pagar o imposto parcelado em três vezes, os vencimentos serão nos dias 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25,00, no caso de veículos de duas rodas, e de R$ 50,00 no caso dos demais veículos.

No caso de discordância quanto aos valores consignados na tabela, a impugnação deve ser apresentada pelo contribuinte no prazo de vinte dias contado da data da notificação do lançamento do imposto.

A comprovação do pagamento do IPVA é exigência obrigatória para que um veículo seja matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado. Essa condição vale também para qualquer outro ato que implique alteração de dado relativo à propriedade ou à posse ou ao próprio veículo.

Outros decretos

Conforme o decreto número 13.072, também publicado hoje, a base de cálculo do IPVA permanece reduzida em 50% para os veículos usados. A medida é válida para caminhão com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiro, automóvel de passeio, camioneta de uso misto e utilitário, e carro de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.

Em outro decreto (nº 13.074), o governo altera a redação do instrumento normativo de 2008 que concede redução de 50% da base de cálculo do IPVA, relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³. A alteração é para que a norma (decreto nº 12.647/2008), que nos dois anos anteriores se referia aos veículos adquiridos durante os anos de 2009 e 2010 respectivamente, seja válida para os adquiridos “a partir de 1° de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011”, de revendedores localizados no Estado, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.

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