Menu
Buscarsegunda, 17 de fevereiro de 2025
(67) 99913-8196
Dourados
25°C
Última Notícia

Brasil Telecom é condenada a restituir prejuízos

12 novembro 2010 - 16h57Por Redação Douranews, com Assessoria
Em sessão realizada pela 4ª Turma Cível, por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao agravo e rejeitaram as preliminares da Brasil Telecom. No mérito, por unanimidade, negaram provimento ao recurso do MPE e por maioria, vencido em parte o relator, deram parcial provimento ao recurso da Brasil Telecom S/A, nos termos do voto do revisor.

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu ação civil pública em face da empresa Brasil Telecom S.A. - Filial Mato Grosso do Sul, para defender os direitos individuais homogêneos de cinco mil consumidores que adquiriram linhas telefônicas do sistema celular rural fixo. A Telems outorgou à Comunitel – Comunidade de Telecomunicações Rurais, autorização para implantação de sistemas de telefonia celular rural fixa em diversas localidades do Estado de Mato Grosso do Sul. Para a introdução de tais sistemas, foi necessária a obtenção de recursos financeiros dos consumidores que aderiram ao Plano Comunitário de Telefonia, de modo que, em contrapartida, eles deveriam ser retribuídos em ações da Telems, o que não ocorreu.

Em 1º grau foi julgada parcialmente procedente a pretensão para o fim de condenar a empresa a restituir em dobro, aos consumidores adquirentes de linhas telefônicas fixas rurais – RURCEL/RURALCEL operacionalizado inicialmente pela TELEMS – sucedida pela Brasil Telecom S.A., mediante a apresentação dos contratos com cláusula de previsão da restituição e comprovantes de pagamentos. Tanto o MPE quanto a Brasil Telecom recorreram da decisão.

A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer, opina pelo não provimento da apelação manejada pela recorrente Brasil Telecom S.A. - Filial Mato Grosso do Sul, enquanto manifesta-se pelo provimento do apelo aviado pelo Ministério Público Estadual.

O relator do processo, Des. Paschoal Carmello Leandro, negou provimento ao agravo retido interposto pelo MPE e rejeitou as preliminares aduzidas pela empresa, de ilegitimidade ativa do MPE para propor a ação e de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom para responder por débitos advindos da TELEMS. Quanto ao mérito, o magistrado entendeu que a sentença merece parcial reforma. “Para a caracterização da repetição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, faz-se mister o preenchimento de dois pressupostos previstos no citado parágrafo único, quais sejam, cobrança indevida e pagamento pelo consumidor de valor indevidamente cobrado”. O Des. Paschoal Carmello Leandro também afastou a incidência dos juros compensatórios/remuneratórios, pois o juiz de primeira instância condenou a Brasil Telecom em tal modalidade de juros, sem que o autor da ação os tivesse requerido na petição inicial.

O revisor do processo, Des. Dorival Renato Pavan, entendeu que o valor indenizatório deveria ser pago em ações, e foi acompanhado pela maioria dos magistrados da Turma.

Dessa forma, a 4ª Turma Cível reformou parcialmente a sentença, afastando a restituição em dobro e determinou que ela ocorra na forma simples, bem como afastou a condenação da Brasil Telecom nos juros compensatórios.

Deixe seu Comentário

Leia Também