Nos próximos dias estará disponível na internet o serviço de “Pedido de Certidão”, disponibilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através do portal da Corte, onde o usuário poderá solicitar e receber certidões após preenchimento do formulário eletrônico, abolindo a necessidade do protocolo.
O documento será assinado digitalmente e encaminhado por email, sendo ainda possível fazer a retirada da certidão no balcão do Atendimento STF [Central do Cidadão e Atendimento - CCA] das 11h00 às 19h00 no térreo do Anexo II, no prazo de cinco dias. Porém, em alguns casos a complexidade e a situação do processo podem demandar mais tempo para a emissão da certidão.
O preenchimento do formulário deve ser feito com cuidado, principalmente em relação aos nomes, que não podem ser abreviados, assim como o tipo de certidão e a forma de recebimento devem ser indicados corretamente, haja vista que erros no preenchimento desses dados pode ser motivo para inviabilizar o pedido feito no formulário do próprio site.
Nos casos de processos que correm com segredo de justiça, a certidão só poderá ser retirada por advogado constituído nos autos, pessoa expressamente autorizada ou por quem seja parte do processo.
Quando ocorrer a impossibilidade de emissão da certidão, a restrição será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico.
Confira agora os tipos de certidão que poderão ser solicitadas eletronicamente:
- Certidão de distribuições criminais
- Certidão de distribuições cíveis
- Certidão de distribuições cíveis e criminais
- Certidão para fins eleitorais
- Certidão de atuação profissional
- Certidão de “objeto e pé” do processo
- Certidão de trânsito em julgado