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Começa hoje distribuição de 630 mil carnês de IPVA

01 dezembro 2010 - 10h55Por Redação Douranews, com Assessoria
A Secretaria Estadual de Fazenda começa a postar hoje (1º) nos Correios os carnês do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2011. São mais de 631.300 boletos, em torno de 56 mil a mais que no ano anterior. O superintendente de Gestão da Informação, André Luiz Cance, acompanha a entrega dos boletos para envio aos contribuintes e atende a imprensa, às 9 horas, no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas dos Correios, localizado na rua Barão do Rio Branco, 555, entre a avenida Ernesto Geisel e a antiga Rodoviária.

Para facilitar a vida do contribuinte, a Sefaz também disponibiliza o acesso online. O superintendente  André Luiz Cance explica que, pela Internet, o proprietário de veículo pode consultar o valor e imprimir a guia. Correntistas do Banco do Brasil também podem efetuar diretamente o pagamento.

O acesso é feito na página eletrônica www.sefaz.ms.gov.br, clicando no banner “IPVA 2011”. São necessárias as informações do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do veículo.

A tabela contendo os valores fixados como base de cálculo do IPVA 2011 foi publicada na segunda-feira (29), em suplemento no Diário Oficial do Estado, através do Decreto nº 13.073.

O proprietário que optar pela quitação do imposto à vista terá 10% de desconto. O prazo é até 31 de janeiro de 2011.  Para quem quiser pagar o imposto parcelado em três vezes, os vencimentos serão nos dias 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25,00, no caso de veículos de duas rodas, e de R$ 50,00 no caso dos demais veículos.

No caso de discordância quanto aos valores consignados na tabela, a impugnação deve ser apresentada pelo contribuinte no prazo de 20 dias contado da data da notificação do lançamento do imposto.

A comprovação do pagamento do IPVA é exigência obrigatória para que um veículo seja matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado. Essa condição vale também para qualquer outro ato que implique alteração de dado relativo à propriedade ou à posse ou ao próprio veículo.

Veículos novos continuam isentos de tributação nos primeiros doze meses.

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