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Incra promete regularizar abastecimento de água em assentamento

08 novembro 2010 - 13h13Por Redação Douranews, com Assessoria

58 famílias estavam há quase um mês sem água até para beber. Incra deixou de utilizar 500 mil reais do BID destinados ao saneamento básico nos assentamentos.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) acatou Recomendação da Procuradoria da República em Corumbá, Mato Grosso do Sul, e informou que já está atendendo emergencialmente, as 58 famílias do assentamento Tamarineiro II-Sul, que estavam sem abastecimento de água desde dois de outubro.

O Incra informou ainda que já acertou com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a realização dos reparos necessários nos poços artesianos dos assentamentos Tamarineiro IISul e Paiolzinho, que estavam com problemas frequentes. Equipes técnicas da Funasa irão até os locais de 8 a 10 de novembro, para traçar o plano de execução. Será dada prioridade ao poço do assentamento Tamarineiro II-Sul, que atualmente está inoperante.

Entenda o caso

A Procuradoria da República em Corumbá recebeu denúncia de interrupção do fornecimento de água no setor 3 do assentamento Tamarineiro II-Sul, onde vivem 58 famílias. Elas estavam sem água até para consumo próprio, desde dois de outubro.

Em 2008, o Incra recebeu recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para realização de obras nos assentamentos Taquaral, Tamarineiro II-Sul e Paiolzinho, em Corumbá, por meio do Programa de Aperfeiçoamento da Consolidação dos Assentamentos - PAC. Estava prevista a aplicação de 500 mil reais em melhorias do sistema de abastecimento de água dos assentamentos.

Após dois anos, poucas metas estabelecidas foram concretizadas devido à omissão do Incra em elaborar projetos e providenciar a contratação dos serviços para as obras de saneamento básico e demais metas previstas nos convênios. Há o risco do recurso não ser utilizado, pois o prazo para que ele seja aplicado é julho de 2011.

Recomendação

Recomendação é uma forma extrajudicial de atuação do MPF. A recomendação não tem valor de ordem judicial, mas deve ser observada para evitar ação judicial. É um recurso usual para melhoria de serviços públicos ou de relevância pública, bem como para fazer respeitar os direitos coletivos.

 

 

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